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  1. TRG

    2/22.6T8TMC.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma atitude da qual resulta, expressa ou tacitamente, a intenção de não cumprir o contrato-promessa. II.. Para além ... resolução do contrato por parte dos autores, que sempre dispensariam os réus de qualquer interpelação admonitória. IV. Apresenta-se como profundamente intolerável, socialmente inaceitável e contrário à boa-fé contratual