2/22.6T8TMC.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma atitude da qual resulta, expressa ou tacitamente, a intenção de não cumprir o contrato-promessa. II.. Para além ... resolução do contrato por parte dos autores, que sempre dispensariam os réus de qualquer interpelação admonitória. IV. Apresenta-se como profundamente intolerável, socialmente inaceitável e contrário à boa-fé contratual