111742/20.8YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A disponibilização da gravação da audiência final consiste na respetiva colocação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A condenação de uma parte como litigante de má fé à luz
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num