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  1. TRG

    67/14.4TBVVD-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    abstração, pelo que, nas relações mediatas prevalecem essas características, exceto se ao adquirir a letra, o adquirente tenha procedido conscientemente em detrimento de devedor. 2- Procede conscientemente em detrimento ... devedor, o portador da letra, que no momento em que a adquire, tem conhecimento dos vícios anteriores que a afetam, designadamente, dos vícios que emergem das convenções extra-cartulares