3014/24.1T8STR-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A decisão proferida no âmbito do PER sobre a impugnação da lista
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A decisão proferida no âmbito do PER sobre a impugnação da lista
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
I - O credor que pretenda fazer-se valer de garantia de que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- O denominado erro manifesto previsto no artº 130º
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: MANUEL CAPELO
I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A alteração da morada do Administrador de Insolvência que foi indicada
Relator: SILVA RATO
1. No Incidente de Verificação e Graduação de Créditos ao Juiz do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: FERNANDO FERNANDES DREITAS
I – Depois de publicada no Portal CITIUS, a lista provisória de créditos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A referência, por parte de um credor da insolvente na reclamação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 130º, nº 3, do