PGR-CC
Parecer n.º 23/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
Registos e do Notariado; 2 - As listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração de tempo de serviço contado e de ordenação das posições relativas ... licença graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente, face aos elementos constantes do processo instrutor, deve ser contado a reclamante o periodo de tempo entre 29 de Julho