6726/23.3T8STB-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos
Relator: VÍTOR AMARAL
Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas não especificando a decisão que pretenda que seja proferida nesse âmbito, a impugnação respetiva deve ser rejeitada, como previsto ... NCPCiv.. 2. - Se dos factos provados resulta a modalidade prestacional de pagamento do mútuo de que os embargantes se constituíram devedores – número de prestações, respetivos montantes e datas
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Aos comproprietários, titulares dos prédios abrangidos pela área urbana de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito
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1 - O documento que concretiza um “CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO” é
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A dívida exequenda pode não ser líquida, mas terá que ser