682/07.2YXLSB.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A falta de contestação dos embargos de executado produz os efeitos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não há que recorrer a incidente prévio de liquidação no caso de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O incidente de liquidação deduzido ao abrigo do disposto nos referidos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A liquidação é um incidente que na sequência do reconhecimento da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A “manifesta improcedência” dos embargos de executado, justificativa do seu indeferimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, dotados apenas de personalidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: MOISÉS SILVA
A liquidação dos danos pelo tribunal com recurso à equidade, quando, apesar
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: ELISABETE VALENTE
I – O contrato nos termos do qual o Autor se obrigou a
Relator: FERNANDA VENTURA
1- O recurso ao disposto no art,º883º do C.Civil pressupõe que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1- O erro na forma de processo, abordado atualmente no art. 193º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Por inversão legal do ónus da prova nos termos do artº
Relator: LUIS CRAVO
1.- O contrato de abertura de crédito – nomeado, entre outras operações bancárias