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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1994

    Relator: GARCIA MARQUES

    caução a pagar; 3 - Todavia, projectando-se os reajustamentos sobre questões materialmente significantes das propostas, ou da respectiva avaliação, deveria ter sido proporcionado prazo aos concorrentes para a respectiva reformulação ... desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo