TRCsó sumário
6936/19.8T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
maior grau do que a do peão, qualificável como culpa leve), aliada aos riscos próprios do veículo, justifica a não exclusão ou, sequer, redução, da indemnização a atribuir ao lesado
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
maior grau do que a do peão, qualificável como culpa leve), aliada aos riscos próprios do veículo, justifica a não exclusão ou, sequer, redução, da indemnização a atribuir ao lesado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer