TRG
32/09.3IDVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, o
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, o
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a liquidação da prestação remete para o saldo de uma