TRG
7/04.9TBEPS-D.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Na óptica do Fundo, recorrente, a interpretação da lei - que leve
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Na óptica do Fundo, recorrente, a interpretação da lei - que leve
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Sendo uma obrigação autónoma e independente da do originariamente obrigado, sempre que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A filosofia subjacente à fixação da obrigação social relativa aos menores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a liquidação da prestação remete para o saldo de uma