1317/2000
Relator: GARCIA CALEJO
indemnização derivada da responsabilidade pelo risco, sem culpa do condutor responsável, está limitada, em caso de lesão de uma pessoa ao dobro da alçada da relação, não estando os juros
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Relator: GARCIA CALEJO
indemnização derivada da responsabilidade pelo risco, sem culpa do condutor responsável, está limitada, em caso de lesão de uma pessoa ao dobro da alçada da relação, não estando os juros
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
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I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença