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  1. TRC

    361/11.6T2AND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto. 2. O direito de propriedade deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse ... pela altura ou profundidade a que têm lugar, afectem o seu direito de propriedade