239/11.3 TBVZL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem
Relator: ARAÚJO FERREIRA
1. O regime excepcionalizante consagrado pelo art.1344º nº2 do CC tem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto. 2. O direito de propriedade deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse ... pela altura ou profundidade a que têm lugar, afectem o seu direito de propriedade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
anulação da decisão. II) - Incumbe ao autor numa acção de reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície. 2. A delimitação do espaço aéreo é geometricamente determinada pelas perpendiculares elevadas dos limites do solo, sendo relevantes os limites
Relator: MANUEL BARGADO
previsíveis da execução». II – O princípio da proporcionalidade tem raiz constitucional no direito de propriedade privada (art. 62º da CRP) que torna excecional qualquer oneração ou perda forçada das situações
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao