Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). 19.ª — Pelo contrário, os rendimentos de pensões de aposentação ou reforma, por mais elevados que sejam não relevam para ... cujo teor se limitava a cumulação da subvenção com pensões de aposentação ou reforma até ao valor de referência fixado a partir do vencimento de ministro. 20.ª — Os lucros