2587/17.0T8BRG-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
resultados da primeira que careçam de correção. 3. O que é pedido ao perito é que faça uma observação técnica - mas objetiva -, do objeto da perícia e relate, no relatório
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
resultados da primeira que careçam de correção. 3. O que é pedido ao perito é que faça uma observação técnica - mas objetiva -, do objeto da perícia e relate, no relatório
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I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
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I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação