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  1. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ao depoimento, ou melhor, uma inibição para depor, agora ... funções de agente de execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade