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460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regem sobre o modo como deve ter lugar, traduzem opções essenciais do legislador processual em matéria de valia epistemológica do reconhecimento em sentido próprio ou estrito. III - Ou seja ... considerar-se abrangida pelo n.º7 do art. 147º do CPP, constituindo antes mera irregularidade que, estando o defensor presente no ato (como se verificou no caso presente), devia