815/11.4TBCBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
11 resultados
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A finalidade da apensação de acções é a economia de actividade