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460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva a sua convocação apenas em sede de recurso. VI - Só os factos que na decisão
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva a sua convocação apenas em sede de recurso. VI - Só os factos que na decisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação