TRC
556/12.5TBTMR-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
seja aconselhável impedir uma nova apreciação da mesma questão de modo a evitar uma incompatibilidade prática entre as duas decisões, o que deve ser verificado caso a caso. III – Numa
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Relator: SÍLVIA PIRES
seja aconselhável impedir uma nova apreciação da mesma questão de modo a evitar uma incompatibilidade prática entre as duas decisões, o que deve ser verificado caso a caso. III – Numa
Relator: COELHO DA CUNHA
procedimento cautelar, que há-de ser deduzido num requerimento autónomo, sob pena de incompatibilidade processual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a