PGR-CC
Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
requisitos até ao termo dos mandatos em curso — oito ou doze anos no exercício de funções e 55 de idade, ou não, consoante se aplicasse a Lei n.º 26/95 ... 4/85, de 9 de abril — apenas permanecendo incólume a subvenção por incapacidade, pois não foi revogado o artigo 29.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril