2463/09.0TBVIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao