239/11.3 TBVZL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
limite, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 1305.º, sua parte final, e 344.º do mesmo diploma legal. III. Encontram-se subtraídas ao regime de tolerância consagrado
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
limite, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 1305.º, sua parte final, e 344.º do mesmo diploma legal. III. Encontram-se subtraídas ao regime de tolerância consagrado
Relator: LINA COSTA
seja impossível fazê-lo; decorridos os prazos legais ainda não foi proferida decisão final no procedimento pelo Recorrido; não é suficiente para o efeito o uso de uma acção não
Relator: João Conde Correia dos Santos
acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada (artigo 539.º do Código do Trabalho, aplicável
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
faça uma observação técnica - mas objetiva -, do objeto da perícia e relate, no relatório final apresentado, o resultado dessa observação. 4. Devem ser arredados dessa avaliação técnica opiniões e avaliações
Relator: MOREIRA DO CARMO
está abrangida pelo disposto no art. 738º, nº 1, do NCPC, designadamente pelo segmento final “ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado
Relator: RAMALHO PINTO
apresentação e realização de testes e de exames clínicos são admissíveis quando a finalidade seja a protecção e a segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando a actividade desenvolvida
Relator: SÍLVIA PIRES
finalidade da apensação de acções é a economia de actividade processual e a uniformidade de julgamento que pode proporcionar a circunstância da causa de pedir ser a mesma e única
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
“1) A liquidação traduz-se num incidente tendente a concretizar uma condenação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: RAMALHO PINTO
I – Os artºs 554º a 556º do Código do Trabalho contêm a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a