460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentido próprio quando este se lhe siga e podem ser autonomamente valoradas nas fases de inquérito ou instrução para a formação dos juízos indiciários relevantes naquelas fases, incluindo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentido próprio quando este se lhe siga e podem ser autonomamente valoradas nas fases de inquérito ou instrução para a formação dos juízos indiciários relevantes naquelas fases, incluindo
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a oportunidade de realização da diligência de declarações para memória futura não pode ser sindicado pelo Juiz de Instrução, cabendo exclusivamente
Relator: DORA LUCAS NETO
Recorrido, pois que o procedimento administrativo respetivo está ainda, e apenas, na sua fase inicial, mas sim a condenação do Recorrente a tramitar o pedido daquele, entrado
Relator: SÍLVIA PIRES
apresenta-se-nos como o limite. VI - Só pode haver apensação de processos em fase de recurso que estejam pendentes nos tribunais superiores, encontrando-se as acções cuja apensação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
“1) A liquidação traduz-se num incidente tendente a concretizar uma condenação
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao