Parecer n.º 7/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
termo à greve podem ser expressos ou implícitos, deduzindo-se, nesse caso, tacitamente de factos que, com toda a probabilidade, os revelam (art. 217.º, n.º 1, do Código ... partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro qualquer facto extintivo da mesma; 10.ª A execução da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais