1300/07.4TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
8 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação