2463/09.0TBVIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm