509/20.0BELLE
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I – Tendo o Tribunal na sentença exequenda decidido que deveria ser enviado
20 resultados
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I – Tendo o Tribunal na sentença exequenda decidido que deveria ser enviado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
recursos mais ou menos modesta ou até frugal dos beneficiários. 11.ª — Embora em cumprimento do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de fevereiro, impunha-se fazer prova, apenas
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
propostas feita pelo júri não está subtraído ao tribunal, a quem compete verificar o cumprimento das vinculações aplicáveis, designadamente as decorrentes das peças do procedimento, dos princípios gerais da atividade
Relator: João Conde Correia dos Santos
referida greve já terminou, os funcionários que invoquem a sua continuação para obstar ao cumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral, pelo seu Acórdão de 20 de janeiro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Geral de Finanças, e à Autoridade Nacional de Aviação Civil que cumpre fiscalizar o cumprimento das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular entre o território continental
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação