2246/15.8T8LLE-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
direito à prova, exceto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos atos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro e consciencioso
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Relator: MANUEL BARGADO
direito à prova, exceto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos atos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro e consciencioso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não prevê uma forma ou modalidade de reconhecimento (dito descritivo), mas antes meras declarações processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido ... regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum dos atos preliminares a que se reporta o n.º1 do art. 147.º do CPP não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de