197/23.1T8CLB-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
não pode considerar-se superveniente e, destinando-se à prova de factos alegados nos articulados, só por lapso da parte não foi junto com estes. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: HUGO MEIRELES
não pode considerar-se superveniente e, destinando-se à prova de factos alegados nos articulados, só por lapso da parte não foi junto com estes. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
execução fiscal não são apresentadas conclusões, justifica-se o convite ao aperfeiçoamento do articulado para esse fim. 2. A pretexto de tal convite, não pode o Reclamante alterar unilateralmente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao