1560/11.6TACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo tendo o arguido sido indevidamente condenado numa pena acessória de proibição de conduzir
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Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo tendo o arguido sido indevidamente condenado numa pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Os artºs 554º a 556º do Código do Trabalho contêm a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao