TCASsó sumário
853/17.3BELSB-S2
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
poderá, se assim o entender, fazer a prova /contraprova dos factos. ii) Na prova dos factos decorre do artigo 413.º do CPC, que o Tribunal deve tomar em consideração
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
poderá, se assim o entender, fazer a prova /contraprova dos factos. ii) Na prova dos factos decorre do artigo 413.º do CPC, que o Tribunal deve tomar em consideração