Parecer n.º 94/1956
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
direito a inscrever-se, como beneficiarios ordinarios, dependendo a inscrição de requerimento apresentado no prazo peremptorio para tal estabelecido; 3 - Não parece sustentavel que os advogados que então contassem mais ... categoria de beneficiarios extraordinarios; 4 - Ainda que assim devesse concluir-se, o decurso do prazo peremptorio sem que tivesse sido praticado o acto de que dependia a realização do direito