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  1. TRG

    2922/20.3T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    instrução continua a ter por objeto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, tal como plasmados pelas partes ... meio de prova requerido – depoimento de parte – devendo o mesmo incidir sobre os factos alegados pela parte e sobre os quais possa recair uma confissão da outra parte