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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2024

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    permitida pela Constituição ao legislador ordinário, tais medidas devem ser conformes com os limites impostos pelo artigo 18.º, n.º 2, da CRP, devendo, ainda, a sua adoção ... ambos os sexos para «cada órgão de administração e de fiscalização da liga profissional» e para «cada órgão de administração e de fiscalização das federações desportivas», respetivamente, nos artigos