PGR-CC
Parecer n.º 16/2024
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
consideração, em privilégio da opção que se circunscrevia aos órgãos de administração e de fiscalização e em detrimento de fórmulas mais abrangentes; (iv) no elemento racional, que revela uma ação ... 62/2017, de 1 de agosto, que se circunscreve aos órgãos de administração e de fiscalização. 8.ª A ponderação dos diversos elementos interpretativos acima referidos e a sua inter-relação