TCASsó sumário
06318/02
Relator: Gonçalves Pereira
mudança de escalão se opera a requerimento dos interessados. 3) Tendo a recorrente requerido esse benefício em 31/10/2001, não padece de ilegalidade o despacho que ordenou a sua reposição
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Relator: Gonçalves Pereira
mudança de escalão se opera a requerimento dos interessados. 3) Tendo a recorrente requerido esse benefício em 31/10/2001, não padece de ilegalidade o despacho que ordenou a sua reposição
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Decreto-Lei n 5-A/88, a questão de saber se os interessados exercem ou não a sua actividade em regime de dedicação exclusiva
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei