TRC
503/05.0TBCDN.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O licenciamento administrativo de uma obra visa essencialmente obstar à ofensa
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Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O licenciamento administrativo de uma obra visa essencialmente obstar à ofensa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do