503/05.0TBCDN.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
fundamentação das respostas à base instrutória não constitui concreto meio probatório que sirva para impugnar a decisão de facto. 5. Está aberta em contravenção ao disposto
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Relator: FERREIRA DE BARROS
fundamentação das respostas à base instrutória não constitui concreto meio probatório que sirva para impugnar a decisão de facto. 5. Está aberta em contravenção ao disposto
Relator: LINA COSTA
para os efeitos do disposto no artigo 86º do CPTA, por não conter factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente a que parte da sua propriedade não seja ... receio de constituição de uma situação de facto consumado, que preencha o requisito do periculum in mora; IV - Nada vindo concretamente alegado pelo Requerente sobre o uso da parcela
Relator: LUCAS COELHO
anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão ou o agente administrativo se apresenta portador de interesse ... compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não permitem afirmar a existência de um interesse da Cooperativa Agrícola
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O acordo que tem por objeto a realização por um arquiteto
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do