6244/24.2T8GMR.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
paisagem, que condicionam o direito privado de edificação e, em suma, o direito de propriedade privada. III– Não obstante uma obra não ter sido concluída no prazo estipulado no contrato
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
paisagem, que condicionam o direito privado de edificação e, em suma, o direito de propriedade privada. III– Não obstante uma obra não ter sido concluída no prazo estipulado no contrato
Relator: JOSÉ FETEIRA
fevereiro de 2011, a arguida desenvolvia numa moradia sua propriedade, atividades de apoio social a pessoas idosas através do fornecimento de alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, fornecimento
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
factualidade assente que tenha havido qualquer operação de fraccionamento, fragmentação ou dispersão da propriedade. II – O facto de inexistir formalmente uma declaração camarária que tivesse declarado que uma estufa
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
gerador de mera anulabilidade. 3- O "jus aedificandi" não se inclui no direito de propriedade privada, a que se refere o artº 62º da CRP, sendo antes o resultado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o