Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
governadores civis perderam as competências regulamentares em matéria policial que lhes assistiam com fundamento na redacção originária da alínea c) do citado artigo 4º, nº 3, transferindo-se estas para ... funcionamento para os estabelecimentos hoteleiros e similares que explorassem, além da actividade principal típica, também, acessoriamente, jogos lícitos com máquinas de diversão (cfr. o nº 7 do artigo 10º