PGR-CC
Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
não é o caso, sempre seria ilegal por aparecer isolado, sem que nenhum circunstancialismo excepcional surja, como justificação para tal; 4 - As conclusões
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Relator: SOUTO DE MOURA
não é o caso, sempre seria ilegal por aparecer isolado, sem que nenhum circunstancialismo excepcional surja, como justificação para tal; 4 - As conclusões
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo