05288/09
Relator: ANTÓNIO COELHO DA CUNHA
têm a virtualidade de viciar esse acto administrativo. II – A invocação da qualidade de advogado, actuando em representação de outrem, em documento particular com assinatura autografa desse advogado
10 resultados
Relator: ANTÓNIO COELHO DA CUNHA
têm a virtualidade de viciar esse acto administrativo. II – A invocação da qualidade de advogado, actuando em representação de outrem, em documento particular com assinatura autografa desse advogado
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I– Na interpretação da declaração negocial, é a vontade real do declarante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1