Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho ... trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/cedência de trabalhadores, delas cobrando os respectivos preços; 8- Consequentemente, face