TRG
6244/24.2T8GMR.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I– Na interpretação da declaração negocial, é a vontade real do declarante
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I– Na interpretação da declaração negocial, é a vontade real do declarante
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo