PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 35/1991
Relator: HENRIQUES GASPAR
actividade de radiodifusão pelas entidades licenciadas para esta actividade releva da independencia e autonomia de cada operador, no uso da liberdade de expressão e criação; 2 - Todavia, a actividade ... nomeadamente a qualidade tecnica, o grau de profissionalismo, a potencialidade economica dos projectos, a natureza dos programas, a descrição detalhada da actividade a desenvolver - artigos 7, n 3, alineas