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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 35/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    actividade de radiodifusão pelas entidades licenciadas para esta actividade releva da independencia e autonomia de cada operador, no uso da liberdade de expressão e criação; 2 - Todavia, a actividade ... nomeadamente a qualidade tecnica, o grau de profissionalismo, a potencialidade economica dos projectos, a natureza dos programas, a descrição detalhada da actividade a desenvolver - artigos 7, n 3, alineas