Parecer n.º 33/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
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1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: ISABEL SILVA
I - Uma licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
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1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional