88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto de participação pelos trabalhadores, fica realizado desiderato substantivo do disposto nos artigos ... celebração a termo. VI - A proibição dos despedimentos sem justa causa apresenta-se como elemento central da segurança no emprego. VII - O conceito de "justa causa" e um conceito aberto