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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direitos especiais deixa tais entidades inteiramente sob o direito privado. 5.ª — Por seu turno, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa — nestas ... desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares de solidariedade social