TCANcitado por 1só sumário
01394/06.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direitos em confronto. VI. Com este regime e com aquele requisito formal veio introduzir-se um factor de objectividade e de segurança fáctico-jurídica em matérias como a da disciplina ... recorrente do direito à liberdade religiosa não pode legitimamente estar amarrado ao preenchimento do requisito da al. b) do n.º 1 do art. 14.º, sendo que não