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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01394/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    direitos em confronto. VI. Com este regime e com aquele requisito formal veio introduzir-se um factor de objectividade e de segurança fáctico-jurídica em matérias como a da disciplina ... recorrente do direito à liberdade religiosa não pode legitimamente estar amarrado ao preenchimento do requisito da al. b) do n.º 1 do art. 14.º, sendo que não